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Carência contratual é o período durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde, sendo sempre definido pela ANS. Abaixo, listamos os principais prazos:

24 horas
• Atendimento urgência/emergência em pronto-socorro hospitalar;
• Internação para acidente pessoal.

30 dias
• Consultas;
• Exames;
• Procedimentos básicos.

180 dias
• Procedimentos especiais;
• Internações.

300 dias
Obstetrícia;
• Neonatologia.

Importante: para empresas acima de 30 beneficiários, não será exigido o cumprimento de carência.

Lembrando que, para os casos que contemplam doenças e lesões preexistentes, ou seja, quando o beneficiário, ou seu responsável, saiba ser portador, sofredor, ter sido portador ainda que curado ou que sinta qualquer sintoma até a data do preenchimento da declaração de saúde, pode existir uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual.

Os prazos definidos para as carências e a CPT (Cobertura Parcial Temporária) podem ser alteradas de acordo com o Plano de Redução de Carência, para isso, os seguintes documentos devem ser encaminhados:

  • Clientes oriundos de produtos Pessoa Física – carta da operadora anterior, cópia da carteirinha (titular e dependentes) e três últimos boletos quitados;
  • Clientes oriundos de produtos Pessoa Jurídica – carta da operadora anterior e cópia da carteirinha (titular e dependentes).


Pensando em uma maior atratividade comercial, a Amil disponibiliza aos corretores aditivos de redução de carência de acordo com o perfil do cliente e do plano escolhido. Para saber mais, confira as regras vigentes em nossa normativa de vendas, clicando no link do Portal do Corretor.